FILOSOFIA CONTRATUALISTA
Durante o Iluminismo, entre os séculos XVII e XVIII, na Europa,
sobretudo na França, na Inglaterra e na Alemanha, a ideia de liberdade estava vinculada
à política. A defesa do uso livre da razão, que define o movimento iluminista,
ocorreu durante o período conturbado politicamente. Na Inglaterra do filósofo
Thomas Hobbes, aconteceu a Revolução de 1640 e a ditadura de Oliver Cromwell,
por conseguinte, em 1688, período das publicações de John Locke, ocorreu a Revolução Gloriosa, resultando na solidificação do Estado Liberal. Na França,
a luta dos iluministas, como Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau, foi contra o
governo absolutista do Antigo Regime, o que resultaria na Revolução Francesa,
em 1789.
Dentro desse contexto, a proposta aqui é identificar e compreender o Estado de Natura de três grandes pensadores modernos que marcaram a reflexão sobre a questão política: Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.Um ponto comum perpassa o pensamento desses três filósofos a respeito da política: a ideia de que a origem do Estado está no contrato social. O princípio básico configura-se no sentido de que, o Estado foi constituído a partir de um contrato firmado entre as pessoas.
Em outras palavras, o contrato social define-se como um acordo, consenso, não como um documento registrado em cartório. Assim, a ideia é defender que o Estado se originou de um consenso das pessoas em torno de alguns elementos essenciais para garantir a existência social. Entretanto, cada filósofo compreender a concepção de natureza humana de um modo particular, pois os termos do contrato social são específicos para cada teoria filosófica.
Thomas Hobbes (1588-1679) acreditava que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constante, estado de guerra). Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar os "instintos de lobo" que existem no ser humano para garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isso aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.
Desse modo, para Hobbes, o indivíduo vive diariamente com sentimento de insegurança, pensando que o outro homem poderá atacar a qualquer momento; roubar sua casa, suas coisa e assim, procura se antecipar diante da possibilidade de violência. Então, trancam as portas das casas, colocam grades, constrói muros altos etc. Com isso, verifica-se que, a igualdade faz com que todos desejem as mesmas coisas e tenham recursos iguais para adquiri-los. Ou seja, os homens passam a desconfiar uns dos outros, pois a insegurança os tomam por completo e por isso, defendem a ideia de se antecipar a reação do outro. Resultado disso é o conflito.
Então é possível concluir que a natureza humana para Hobbes consiste em três causas para o conflito humano: a competição que leva os seres humanos a atacarem-se mutuamente com o objetivo de obtenção de lucro; a desconfiança que o faz brigar por segurança; e a glória que é o motivo da discórdia pela boa reputação. Por isso, enquanto não houver um poder que organize os homens e os proteja de sua própria natureza egoísta, de acordo com Hobbes, o estado beligerante, de guerra de todos contra todos, é inevitável. Mas é necessário compreender que Hobbes, igualmente para Rousseau, no estado de natureza, nada pode ser considerado injusto e justo, pois não há moralidade nem leis.
Dentro desse contexto, a proposta aqui é identificar e compreender o Estado de Natura de três grandes pensadores modernos que marcaram a reflexão sobre a questão política: Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.Um ponto comum perpassa o pensamento desses três filósofos a respeito da política: a ideia de que a origem do Estado está no contrato social. O princípio básico configura-se no sentido de que, o Estado foi constituído a partir de um contrato firmado entre as pessoas.
Em outras palavras, o contrato social define-se como um acordo, consenso, não como um documento registrado em cartório. Assim, a ideia é defender que o Estado se originou de um consenso das pessoas em torno de alguns elementos essenciais para garantir a existência social. Entretanto, cada filósofo compreender a concepção de natureza humana de um modo particular, pois os termos do contrato social são específicos para cada teoria filosófica.
Thomas Hobbes (1588-1679) acreditava que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constante, estado de guerra). Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar os "instintos de lobo" que existem no ser humano para garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isso aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.
Desse modo, para Hobbes, o indivíduo vive diariamente com sentimento de insegurança, pensando que o outro homem poderá atacar a qualquer momento; roubar sua casa, suas coisa e assim, procura se antecipar diante da possibilidade de violência. Então, trancam as portas das casas, colocam grades, constrói muros altos etc. Com isso, verifica-se que, a igualdade faz com que todos desejem as mesmas coisas e tenham recursos iguais para adquiri-los. Ou seja, os homens passam a desconfiar uns dos outros, pois a insegurança os tomam por completo e por isso, defendem a ideia de se antecipar a reação do outro. Resultado disso é o conflito.
Então é possível concluir que a natureza humana para Hobbes consiste em três causas para o conflito humano: a competição que leva os seres humanos a atacarem-se mutuamente com o objetivo de obtenção de lucro; a desconfiança que o faz brigar por segurança; e a glória que é o motivo da discórdia pela boa reputação. Por isso, enquanto não houver um poder que organize os homens e os proteja de sua própria natureza egoísta, de acordo com Hobbes, o estado beligerante, de guerra de todos contra todos, é inevitável. Mas é necessário compreender que Hobbes, igualmente para Rousseau, no estado de natureza, nada pode ser considerado injusto e justo, pois não há moralidade nem leis.
Na
obra, “Leviatã”, Thomas Hobbes a poia suas ideias políticas no absolutismo do
século XVII. Ele que foi partidário do absolutismo político discorda da noção
de “direito divino”. Segundo o filósofo, a primeira lei natural relativo ao
Estado de Natureza, o homem é para a autopreservação, que o induz a impor-se
sobre os demais. Então, para Hobbes, o Contrato social, faz com que o indivíduo
venha abolir da sua capacidade de atacar os outros em troca do abandono, pelos
os outros, do direito de atacar o indivíduo. Sendo assim, o Leviatã, o
Soberano, deve possuir o poder absoluto para controlar e de estabelecer a
justiça e, dessa forma, punir aquele que quebre o contrato social.
Em contrapartida para John
Locke (1632-1704), o Estado existe não porque o homem
é o lobo do homem, mas em função da necessidade de existir uma instância acima
do julgamento parcial de cada cidadão, de acordo com os seus interesses. Os
cidadãos livremente escolhem o seu governante, delegando-lhe poder para
conduzir o Estado, a fim de garantir os direitos essenciais expressos no pacto
social. O Estado deve preservar o direito à liberdade e à propriedade privada.
As leis devem ser expressão da vontade da assembleia e não fruto da vontade de
um soberano. Locke é um opositor ferrenho da tirania e do absolutismo,
colocando-se contra toda tese que defenda a ideia de um poder hereditário, inato dos
governantes, ou seja, de pessoas que já nascem com o poder (por exemplo, a
monarquia).
No
que se refere ao empirismo, John Locke na obra, Ensaio sobre o Entendimento
Humano, afirma que, o conhecimento não é inato na humanidade, pois sua
aquisição deriva da experiência. Sendo assim, para Locke as capacidades
humanas são inatas, mas o conhecimento é adquirido. Diante disso, é possível compreender o pensamento de Locke quando afirma que, os cidadãos livremente escolhem o seu governante, delegando-lhe poder para conduzir o Estado, a fim de garantir os direitos essenciais expressos no pacto social. Ora se o conhecimento não nasce pronto nos homens, mas é fruto da experiência por meio dos sentidos, logo todos os homens são capazes de compreender a realidade mediante sua competência racional e escolher dessa forma, quem irá governá-los.
Jean-Jacques Rousseau
(1712-1778) por sua vez, compreendia que o ser humano é essencialmente bom, mas contextualizado em sociedade, o homem é levado a se corromper. Faz-se necessário compreender que, na verdade, o ser natural não é bom nem mal, pois não há atributos morais estabelecidos, ninguém julga ninguém; mas, diz-se que ele possuiu aparente característica de bom porque não entra em conflito com os outros humanos, não é beligerante. Nisto é possível identificar que, o homem para Rousseau no estado de natureza, não comete injustiças porque não faz uso da razão. Assim, Rousseau considera que com o uso da razão o povo tem a soberania e dessa forma, conclui que todo o poder emana (tem sua origem) do povo e, esse poder deve ser exercido em prol do povo. Nesse sentido, o governante nada mais é do que o representante do povo, ou seja, recebe uma delegação para exercer o poder em nome do povo. Sendo assim, Rousseau defende que o Estado se origina de um pacto formado entre os cidadãos livres que renunciam à sua vontade individuais para garantir a realização da vontade geral.
No mais, o pensamento político de Rousseau é a questão da democracia direta e da democracia representativa. A democracia direta supõe a participação de todo o povo na hora de tomar uma decisão. A democracia representativa supõe a escolha de pessoas para agirem em nome de toda a população no processo de gerenciamento das atividades comuns do Estado. Como acontece numa estrutura política presidencialista, por exemplo.
Para Rousseau, o contrato social vem estabelecer, de maneira voluntária entre todos, uma forma de sociedade mais justa pois aqui já se faz uso da capacidade de racionalizar a realidade, embora seja quase impossível recuperar a liberdade e a igualdade do estado de natureza. O fundamento do contrato social é garantir a igualdade política, civil. Mas é preciso compreender que, o homem ao torna-se um cidadão, renuncia a sua liberdade individual e ao mesmo tempo adquire outra forma de liberdade, que é a de participar da vontade geral, das decisões do bem coletivo.
Dentro
desse contexto é possível compreender o porquê dessa obra, O Contrato Social de
Rousseau ter inspirado os ideais da Revolução Francesa de 1789, pois explica o nascimento da sociedade pelo contrato social e pregar a soberania do povo.
Já na obra, Discurso sobre a origem e os fundamentos da
desigualdade entre os homens, Rousseau afirma que a invenção da propriedade
privada, das sociedades e das leis foram acontecimentos que deram origem,
diversificaram e aprofundaram as formas de desigualdade.
Entre os três filósofos contratualistas, Rousseau e
Hobbes convergem em um ponto de suas teorias: no estado de natureza, nada pode ser
considerado injusto e justo, pois não há moralidade nem leis. A vida moral
começa, segundo esses filósofos, quando os homens assinam o contrato
social.
Contudo para Locke, os homens abandonam o estado de
natureza porque não se sentem protegidos, pois estão sempre sujeitos a um
ataque de um poder maior. Assim, na tentativa de preservar sua liberdade e
propriedade natural, os homens se juntam em sociedade e elaboram um contrato
social, que contém as regras para viverem juntos, com legislação e jurisdição
previstas para apenas um corpo político.



